Juíza vota contra acórdão de condenação do GNR de Loures

29-10-2013 03:29

A juíza que presidiu ao julgamento do GNR de Loures, condenado a nove anos de prisão por ter matado um jovem em 2008, votou contra o acórdão, por considerar que o homicídio foi por negligência e não com dolo.

No acordão a que a agência Lusa teve acesso, a juíza-presidente juntou uma declaração de voto, em que sustentou que «a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo do homicídio por negligência», na forma «grosseira».

Entendeu a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve «conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal» quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.

Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar «não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la».

Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque «o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta».

A magistrada também observou que, «ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado», pelo que considerou que «o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais».

De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.

O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.

Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.

Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR «agiu com consciência dos riscos da sua ação».

O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo «inadequado e desajustado» e que revelou abuso de autoridade.

https://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/gnr-acordao-loures-crime/1504115-4071.html